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O programa foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.O item 7.3. Das responsabilidades, ficou a cargo de definir algumas obrigatoriedades, dentre elas:

7.3.1. Compete ao empregador:

  1. Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  2. Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  3. Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  4. No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  5. Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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